A obra que decide a disputa antes de ela começar

29 de julho de 2026
Autor Mário Bessa
Mário é sócio fundador do Coelho Bessa & Peixoto Advogados, responsável pela área de Direito Empresarial, com foco nas áreas de Direito Administrativo, Regulatório e Societário.

Quem já reformou um imóvel sabe que as decisões mais importantes são tomadas antes de a obra ficar pronta — na planta e na fundação. Depois que a estrutura sobe, o que dá para mudar é a cor da parede, não o lugar onde passa a viga.

É nesse estágio que o contencioso da reforma tributária se encontra hoje. Os impostos novos — a CBS e o Imposto Seletivo — mal começaram a ser cobrados, já que 2026 é apenas o ano de teste. Mas a estrutura que vai julgar as disputas sobre eles já está sendo erguida. Em maio, a Portaria MF 1.398/2026 trouxe os dois para a competência do CARF, o tribunal administrativo que julga as autuações federais, com efeitos desde 1º de junho.

A intenção declarada é compreensível: uniformizar. Como a CBS e o IBS incidem sobre a mesma base, evitar que cada ente interprete a norma à sua maneira é um objetivo legítimo. Por isso o regulamento confere força obrigatória às decisões e súmulas da câmara nacional de uniformização do contencioso desses tributos, colocando-as num patamar próximo ao das súmulas vinculantes do Supremo. No papel, é simplificação.

Mas toda fundação revela para que lado o terreno foi inclinado. O órgão que vai uniformizar o entendimento nasce com composição assimétrica, e suas decisões, embora obrigatórias, não vêm acompanhadas de sanção para a autoridade que deixar de aplicá-las, nem de um instrumento que permita ao contribuinte exigir o cumprimento imediato. A força vinculante existe — mas corre mais firme num sentido do que no outro.

A esse desenho somam-se duas mudanças concretas. A primeira estreitou caminhos de recurso: em temas da CBS comuns ao IBS, a possibilidade de levar o caso à última instância administrativa foi limitada. A segunda é a que o empresário precisa enxergar com clareza — a competência do CARF foi ampliada para alcançar os novos tributos de forma reflexa, quando a cobrança se apoia nas mesmas provas de uma autuação de imposto de renda. Na prática, uma única fiscalização pode passar a gerar exigências sobre mais de um tributo ao mesmo tempo.

Juntando as peças, o quadro se desenha: menos saídas para recorrer, interpretação centralizada num órgão que pende para a Administração e uma arquitetura que permite a uma fiscalização se desdobrar. Quem acompanha a transição projeta uma multiplicação das disputas nos próximos anos. E tudo isso se forma antes mesmo de a cobrança cheia começar, em 2027.

Aqui está a parte útil. Como a obra ainda está na fundação, este é o momento de menor custo para se posicionar — não porque haja uma autuação batendo à porta hoje, em regra não há, mas porque a forma como a empresa apura, registra e declara a CBS e o Imposto Seletivo durante o período de teste é o que vai sustentar, ou fragilizar, qualquer defesa quando o sistema produzir efeitos plenos. Quem trata 2026 como um ensaio sério chega a 2027 discutindo de uma posição firme. Quem trata como formalidade entrega ao Fisco, de graça, a prova que faltava.

Volto à planta do início. Nenhum proprietário muda a fundação depois que a casa está pronta — mas todo proprietário atento acompanha a obra enquanto ela sobe e decide onde quer estar quando a estrutura fechar. O contencioso da reforma está exatamente nesse ponto. Por enquanto, ainda dá para escolher o lugar. Daqui a pouco, dá para escolher só a tinta.

Este artigo tem caráter meramente informativo e educacional. O conteúdo aqui exposto não constitui aconselhamento jurídico ou recomendação estratégica para casos concretos. A legislação e o entendimento jurisprudencial podem mudar. Para análise de riscos específicos à sua empresa, busque orientação jurídica especializada.

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