A corrida que você não sabe que está perdendo: o Simples Nacional e o Prazo de Setembro

22 de junho de 2026
Autor Mário Bessa
Mário é sócio fundador do Coelho Bessa & Peixoto Advogados, responsável pela área de Direito Empresarial, com foco nas áreas de Direito Administrativo, Regulatório e Societário.

Em “Através do Espelho”, Lewis Carroll apresenta uma das mais desconcertantes lições da literatura. Alice, exausta depois de correr exaustivamente ao lado da Rainha Vermelha, percebe que está exatamente no mesmo lugar onde começou. A Rainha, sem a menor surpresa, explica: “Aqui, você precisa correr o mais rápido que puder só para ficar no mesmo lugar. Se quiser chegar a outro lugar, precisa correr pelo menos duas vezes mais rápido.”

E o Governo Federal é a nossa Rainha de Copas.  Alice é o pequeno empresário. E estamos todos no meio do Simples Nacional, alterado pela Reforma Tributária e que ninguém está dando muita bola para essas mudanças.

A empresa que optou pelo Simples Nacional e ficou parada — fazendo tudo como sempre fez, pagando seus impostos em dia, servindo bem seus clientes — pode acordar em 2027 num mundo onde os mesmos clientes preferem comprar de outros fornecedores. 

Não porque ela piorou, mas porque o chão se moveu debaixo dos seus pés, silenciosamente, enquanto setembro de 2026 passava. E setembro está bem aí…

O que a Reforma Tributária mudou — e o que a maioria ainda não percebeu

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária com instituição do IBS, CBS e IS, preservou o Simples Nacional. Essa foi a boa notícia anunciada com entusiasmo. O que passou despercebido — ou foi comunicado com insuficiência — é que a preservação do regime veio acompanhada de uma mudança estrutural na lógica competitiva que o envolve.

A partir de 2027, o IBS e a CBS substituem gradualmente o ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS. 

O novo modelo é não cumulativo: cada elo da cadeia produtiva pode descontar os tributos pagos na etapa anterior. É o chamado crédito tributário, e ele muda o cálculo de quem vende para quem.

O problema para as empresas do Simples é o seguinte: como a carga tributária desse regime é menor do que a do regime geral, o crédito que elas transferem para seus clientes também é menor. Uma distribuidora que compra de um fornecedor do Lucro Real obtém um crédito integral de IBS e CBS. A mesma distribuidora, comprando de um fornecedor do Simples Nacional tradicional, obtém um crédito proporcionalmente menor.

Para um cliente empresarial que sabe fazer contas — e todo diretor financeiro faz —, isso é custo. E custo vira critério de compra.

O Simples Híbrido: a opção que a lei criou e o empresário precisa conhecer

A LC 214/2025 criou uma saída, que não é de graça: o Simples Híbrido. Só um parêntese: Simples já não tinha nada de simples. Imagina em um modelo em que ele é fundido, parcialmente, com o IBS e CBS. Fecha parênteses.

Bem, o sistema do Simples Híbrido permite que a empresa permaneça no Simples Nacional para a apuração dos tributos federais sobre renda e trabalho, mas passe a recolher o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular. Isso significa pagar mais por esses dois tributos — afinal, a alíquota do regime geral é maior. Mas significa também gerar o crédito integral para o cliente, nivelando a competitividade com fornecedores de outros regimes.

Não é uma solução universal. Para empresas que vendem exclusivamente ao consumidor final — o salão de beleza, a padaria de bairro, o prestador de serviço para pessoa física —, o crédito gerado importa menos, e o Simples Híbrido pode representar custo sem retorno claro. A conta só fecha quando o ganho competitivo de gerar crédito para clientes empresariais supera o aumento de carga tributária.

Mas, por exemplo, para distribuidoras, fornecedores industriais, prestadores de serviços B2B e qualquer empresa cuja carteira de clientes seja majoritariamente formada por outras pessoas jurídicas, a pergunta não é se deve avaliar — é quando vai parar de procrastinar.

Setembro de 2026 está bem aí…

A opção pelo Simples Híbrido para o exercício de 2027 precisa ser formalizada até setembro de 2026. Isso mesmo: setembro! Quem não decidir dentro da janela, permanece automaticamente no modelo tradicional e espera 2028 para uma nova chance.

Dois anos de desvantagem competitiva potencial. Dois anos de clientes que refazem suas planilhas de fornecedores. Dois anos correndo no mesmo lugar, como a Alice,  enquanto o concorrente que decidiu correr duas vezes mais rápido, como sugeriu a Rainha Vermelha. 

O tempo avança. E o prazo chega mais rápido do que parece. Setembro é daqui a poucos meses, e a análise que precisa anteceder a decisão — simulação de carga tributária, mapeamento da carteira de clientes, revisão de margens — não se faz em dois dias.

A armadilha da inércia

Há um padrão que observo com frequência na assessoria a pequenas e médias empresas: a tendência de tratar o regime tributário como uma variável estável, revisável apenas quando algo dá errado. “A empresa está no Simples há dez anos, por que mudar agora?” é uma frase que ouço com regularidade.

A Reforma Tributária tornou essa postura arriscada. Não porque o Simples Nacional seja ruim — não é para muitos casos (talvez a maioria). Mas porque o ambiente competitivo em que ele opera está se transformando estruturalmente, e a inércia, nesse contexto, não é neutralidade: é uma escolha.

A Rainha Vermelha de Carroll não era cruel. Ela apenas descrevia a realidade do país em que vivia: naquele lugar, parar equivalia a retroceder; correr significa manter-se onde está; e para alcançar uma nova realidade, você precisa correr em dobro. 

O empresário brasileiro que olhar para setembro de 2026 com atenção e fizer a escolha certa para o seu negócio não estará fazendo nada de extraordinário. Estará, simplesmente, correndo rápido o suficiente para continuar no mesmo lugar. Quem ficar parado pode descobrir, em 2027, que o lugar mudou. Possivelmente para pior.

Este artigo tem caráter meramente informativo e educacional. O conteúdo aqui exposto não constitui aconselhamento jurídico ou recomendação estratégica para casos concretos. A legislação e o entendimento jurisprudencial podem mudar. Para análise de riscos específicos à sua empresa, consulte um advogado especializado.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

A mesma falta, cobrada duas vezes

A mesma falta, cobrada duas vezes

Todo empresário conhece a irritação de ver a mesma cobrança repetida na fatura. O serviço foi um só, mas o valor aparece duas vezes, e quando você reclama ouve a frase que encerra qualquer conversa: “está no sistema”. O incômodo não nasce do valor — nasce de pagar...

ALERTA: GOLPE DO FALSO ADVOGADO

ALERTA: GOLPE DO FALSO ADVOGADO

Criminosos estão usando dados de processos para se passar por advogados e pedir pagamentos antecipados (via Pix ou transferência) para "liberar" supostos valores a receber. Como se proteger:NUNCA pague nada antecipadamente: A Justiça não cobra para liberar dinheiro de...

Nova Regulamentação de DPO: O Essencial para Empresas

Nova Regulamentação de DPO: O Essencial para Empresas

A figura do ‘Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais’ (também conhecido como DPO - Data Protection Officer) costuma despertar certo estranhamento num primeiro contato com as normas de proteção de dados. É que, diferentemente do ‘Controlador’ e do ‘Titular’ - que...

Reforma Tributária – 2023

Reforma Tributária – 2023

A Reforma Tributária, aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 07/07 por meio de Proposta de Emenda Constitucional n° 45/2023, ainda seguirá para o Senado, mas já apresenta uma base de como devem ficar as modificações. Nesta primeira etapa, o foco está nos...