ANPD publica regulamento que permite a aplicações de sanções administrativas

27 de fevereiro de 2023
Autor André Peixoto
Advogado. Mestre em Direito Constitucional Privado. Pós-Graduado em Direito Empresarial. Professor de Pós-graduação em Direito Digital. Especializado em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. 'Data Protection Officer' (CDPO/CIPM/LGPD) certificado pela International Association of Privacy Professionals (IAPP). Autor do livro “A Responsabilidade Civil das Redes Sociais Eletrônicas por Dano à Privacidade”.

De acordo com a agenda regulatória da ANPD, as fiscalizações começarão após duas regulamentações:​

1) dos procedimentos de fiscalização e regras do processo administrativo, para defesas e recursos, por exemplo;

2) das normas de sanção e dosimetria, ou seja, da graduação das penalidades. ​

​A primeira virou a Resolução nº 1, de 28 de outubro de 2021. E a segunda acaba de ser regulamentada pela Resolução nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.

​Com isso, a ANPD dará andamento às denúncias e passará aplicar as sanções aos infratores. Fique ligado: a adoção de medidas preventivas, como os instrumentos legais, de segurança e de boas práticas são fatores essenciais para minimizar tais sanções.​

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