CARNAVAL É FERIADO?

12 de janeiro de 2021
Autor cbp.adv

Existe ainda muita folia em torno do feriado no carnaval. Afinal, é ou não é feriado?

Legalmente não é feriado. Feriado deve ser instituído por Lei, Decreto ou até mesmo por Convenção Coletiva Trabalho, para determinadas categorias profissionais. 

Não há lei federal, estadual (Ceará) ou municipal (Fortaleza) sobre o período de carnaval para o trabalhador da iniciativa privada.

Empregadores e empregados devem, portanto, verificar o que dispõem as suas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho. 

No caso dos bares e restaurantes, por exemplo, a Convenção Coletiva determina que nos anos em que não haja instituição de feriado por força de Lei ou Decreto, não será considerado feriado o período de carnaval.

Os empregados não ficam dispensados do comparecimento ao trabalho, mas as empresas podem ajustar a compensação de horas ou até mesmo a própria dispensa do trabalho, caso queiram. 

Fique sempre ligado no que diz as Convenções Coletivas de Trabalho de sua categoria e em eventual norma que possa ser editada de última hora.

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