Os Riscos Jurídicos Decorrentes da Venda de Bebidas Adulteradas

3 de outubro de 2025
Autor Mário Bessa
Mário é sócio fundador do Coelho Bessa & Peixoto Advogados, responsável pela área de Direito Empresarial, com foco nas áreas de Direito Administrativo, Regulatório e Societário.

As manchetes dos últimos dias são alarmantes para empresários do setor de alimentação fora do lar e revendedores de bebidas alcoólicas, na medida em que os casos de consumidores hospitalizados após o consumo de bebidas alcoólicas adulteradas vêm crescendo e preocupando as autoridades públicas. As medidas que surgem vão desde a intensificação de fiscalizações e apreensões de mercadorias de origem duvidosa, passando pela mobilização para compra de medicamentos para tratamento de pacientes e chegando até mesmo à aprovação de tramitação de urgência de projeto de lei para criminalizar, de forma específica, a adulteração. 

O que à primeira vista parece uma crise de saúde pública e um caso de polícia, é, para os empresários do setor de bares e restaurantes, um sinal de alerta vermelho piscando diretamente sobre o seu caixa e sobre a reputação de seus negócios. A verdade é que uma única garrafa irregular em um estoque pode desencadear uma verdadeira tempestade jurídica e financeira com potencial de causar danos econômicos e reputacionais às empresas.

E de todos os riscos, o mais evidente, e talvez o mais devastador, está na relação com o consumidor. Vivemos sob a égide de um Código de Defesa do Consumidor robusto, que estabelece a chamada “responsabilidade objetiva”. Em suma, se um cliente for lesado por um produto vendido um estabelecimento, este é diretamente responsável, independentemente de ter agido com culpa. Não importa se o problema se originou na fábrica ou no distribuidor; aos olhos da lei, dos órgãos de fiscalização e do cliente, o dano ocorreu no seu negócio. 

As consequências vão de pesadas indenizações por danos morais e materiais a um prejuízo talvez irreparável: a quebra da confiança, o ativo mais valioso de uma marca.

Contudo, os perigos não param no balcão.

A comercialização de produtos adulterados abre uma segunda frente de batalha, desta vez contra o próprio Estado. Órgãos de fiscalização como PROCON, DECON, Vigilância Sanitária e até Secretaria da Fazenda, atuam de forma enérgica, e uma autuação pode resultar em multas de valores expressivos, apreensão de mercadorias e até a interdição do seu estabelecimento.

O cenário se agrava ainda mais na esfera criminal. A venda de substâncias alimentícias nocivas à saúde é crime (prevista no art. 272 do Código Penal), com possibilidade de alterações em breve, por conta de tramitação de urgência de projeto de lei específico para bebidas alcoólicas. E, na esfera penal, a responsabilidade recai sobre o administrador que der causa.

A negligência na escolha de um fornecedor, motivada por uma economia aparentemente vantajosa, pode ser interpretada pela Justiça como “assumir o risco”, transformando um erro de gestão em um problema penal.

Há ainda uma terceira camada de risco, mais sutil e frequentemente ignorada, que se esconde nas entrelinhas dos seus melhores contratos. Muitos empresários, ao fecharem parcerias com grandes distribuidores e fabricantes de bebidas, assinam cláusulas que os obrigam a aderir às “Políticas de Compliance” ou “Códigos de Conduta” do fornecedor. O que poucos sabem é que esses documentos podem prever multas e até a rescisão do contrato principal caso seu estabelecimento seja flagrado em qualquer irregularidade, como a venda de um produto de origem duvidosa – mesmo que este não seja do portfólio daquele grande parceiro. Ou seja, um erro com um pequeno fornecedor de cachaça artesanal pode custar-lhe o contrato com sua maior fornecedora de destilados ou de cerveja.

Diante deste cenário complexo, a pergunta que ecoa é: como se proteger e, mais importante, como garantir ao seu cliente que o seu estabelecimento é uma ilha de segurança em meio a este oceano de incertezas? 

A resposta está na implementação de processos, na criação de uma cultura de controle e procedência. É aqui que entra o conceito que podemos chamar de “blockchain da compra”. Assim como na tecnologia que garante a rastreabilidade de moedas e operações financeiras digitais, seu negócio pode criar uma cadeia de informações inviolável para cada produto que entra em seu estoque. 

Isso não exige tecnologia cara, mas sim método: homologar fornecedores com checagem de documentos, exigir e arquivar notas fiscais para cada compra, solicitar vinculação de notas fiscais aos lotes adquiridos, treinar a equipe para conferir lotes e validades no ato do recebimento e manter um controle de estoque rigoroso. Essa prática, além de ser uma robusta defesa jurídica, transforma-se em um verdadeiro selo de qualidade e confiança que você oferece ao seu consumidor, mostrando que ali a segurança é parte do serviço.

Proteger seu negócio da ameaça das bebidas adulteradas não é uma questão de sorte, mas de estratégia. Não se trata de burocracia, mas de inteligência de negócio, envolvendo avaliação de eventuais riscos de consumo, administrativos, criminais e contratuais.

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