Você já atendeu um paciente que chegou ao consultório com uma prescrição de lentes assinada por quem não é médico?
Se sim, sabe exatamente do que se trata este artigo. Se ainda não viveu isso (o que acho pouco provável), é possível que já esteja acontecendo ao seu redor.
A prática é conhecida. Óticas que “examinam a vista”, emitem prescrições de óculos e de lentes de contato e as vendem no mesmo balcão. Em muitos casos, quem assina o papel não tem formação médica. Em outros, a prescrição simplesmente não existe — só a venda. O problema não é novo.
A novidade é que o Conselho Federal de Medicina (CFM) acaba de lançar uma plataforma oficial, estruturada e com respaldo normativo, para auxiliar no combate ao exercício ilegal da medicina.
A Resolução CFM nº 2.453/2026
Publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2026, a Resolução CFM nº 2.453/2026 instituiu a plataforma Medicina Segura CFM, um sistema eletrônico que tem por finalidade coletar dados sobre danos causados por pessoas sem formação médica que realizam atos privativos da profissão.
A lógica da plataforma é simples: hoje, casos de exercício ilegal da medicina acontecem, mas ficam dispersos. Não há registro sistemático, não há mapeamento nacional, não há dados que permitam dimensionar o problema para autoridades sanitárias, policiais e judiciais.
A plataforma vem preencher exatamente essa lacuna.
As informações coletadas serão gerenciadas pelas Comissões de Prerrogativas Médicas e Combate ao Exercício Ilegal da Medicina (COPEIM) dos Conselhos Regionais de Medicina, com apoio técnico do CFM. O sistema observa as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), garantindo sigilo e anonimização, quando aplicável.
A resolução não veio sozinha. Ela operacionaliza uma obrigação que já existia: a Resolução CFM nº 2.416/2024, que regulamenta o ato médico, determina expressamente que o médico não pode deixar de notificar ao CRM quando tiver ciência de eventos adversos em pacientes, decorrentes de atos praticados por não médicos. A plataforma Medicina Segura CFM é, portanto, o instrumento para que os médicos efetivamente cumpram a normativa.
Por que isso importa para o oftalmologista e para os pacientes?
A oftalmologia é uma das especialidades que mais sofrem com a invasão de prerrogativas médicas no Brasil. E o problema não é só ético, como podem pensar alguns — é clínico! Afeta grande parte da população e é minimizada com eufemismos como “atendimento primário da visão” ou “é só venda de óculos”.
É necessário esclarecer que miopia, hipermetropia, astigmatismo e presbiopia são doenças da refração e, como doenças que efetivamente são, possuem classificação no CID (Código Internacional de Doenças).
Isso não é detalhe burocrático: significa que são doenças, e que o diagnóstico que as identifica é um diagnóstico nosológico — privativo do médico, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).
Um exame de refração realizado em balcão de ótica, sem anamnese, sem biomicroscopia, sem mapeamento de retina, quando indicado, não é só uma ilegalidade. É um risco real ao paciente.
Erros de refração podem mascarar doenças mais graves — glaucoma, catarata, degeneração macular, retinopatia. Em casos mais graves, diabetes, hipertensão arterial, tumores cerebrais e uma infinidade de outas patologias.
Quem “examina a vista” em cinco minutos atrás de um autorefrator não diagnostica essas condições. O paciente sai com óculos novos e sem saber que tem uma doença que está avançando.
Quando esse paciente chega ao seu consultório mais tarde, com dano instalado, a pergunta é: quem notificou para a adoção de medidas de combate efetivas?
Como funciona a plataforma?
O acesso é feito em medicinasegura.cfm.org.br. O preenchimento é restrito a médicos, com identificação verificada. O formulário é objetivo — envolve dados do atendimento e informações compartilhadas pelo paciente prejudicado. O prazo para preenchimento é de 7 dias a partir do recebimento do link de acesso.
O processo é simples: o médico solicita autenticação pelo sistema, recebe o link e preenche o relato. Não é necessária prova documental neste momento — o sistema é de coleta de dados para subsidiar ações dos Conselhos, não um processo disciplinar em si.
Notifique — e notifique bem
Usar a plataforma é o primeiro passo. Mas a qualidade da informação que você fornece faz toda a diferença entre um relato que gera ação e um relato que fica parado num banco de dados.
Quando for registrar uma ocorrência, reúna o máximo de informações possíveis antes de acessar o formulário. Quanto mais detalhado for o relato, mais instrumentalizado o CREMEC e o CFM estarão para agir. Na prática, isso significa documentar:
Sobre o paciente:
- A data em que o paciente foi atendido na ótica e data em que chegou ao seu consultório;
- Um relato do próprio paciente sobre o que aconteceu — quem o atendeu, o que foi feito, se houve cobrança pelo “exame”;
- O diagnóstico que você identificou na consulta e que não foi detectado pelo não médico (glaucoma incipiente, catarata, alteração macular, etc.);
- Se houver, qualquer documento que o paciente tenha recebido da ótica — prescrição, recibo, laudo informal.
Sobre o estabelecimento:
- Nome e endereço da ótica ou estabelecimento onde o atendimento ocorreu;
- Nome de quem realizou o procedimento, se o paciente souber informar;
- Se o “exame” foi oferecido como cortesia, serviço gratuito ou cobrado separadamente;
- Qualquer material publicitário que o paciente tenha recebido ou que você tenha visto — panfleto, anúncio em redes sociais, placa no estabelecimento.
Sobre o dano:
- Descrição objetiva do dano à saúde identificado — atraso no diagnóstico, piora clínica, uso de correção inadequada.
- Se o paciente relatou sintomas que foram ignorados ou minimizados no atendimento anterior.
Não é necessário que você tenha todas essas informações. O sistema aceita relatos parciais.
Mas quanto mais elementos concretos você registrar, mais efetiva será a atuação do Conselho — seja para instaurar processo administrativo, seja para acionar a Vigilância Sanitária, o Ministério Público ou as autoridades policiais.
Um detalhe importante: o relato deve partir de você, médico, com base no que o paciente relatou e no que você verificou clinicamente. Você não precisa ter testemunhado o ato ilegal pessoalmente. A plataforma foi desenhada exatamente para capturar esse tipo de informação indireta, que chega ao consultório médico como consequência do problema.
O que acontece depois da denúncia
A Resolução CFM nº 2.453/2026 vincula as ações da plataforma às COPEIMs dos CRMs, que têm atribuição para encaminhar os casos às autoridades competentes — Vigilância Sanitária, Ministério Público, Polícia Civil e Judiciário.
O CFM atua como coordenador nacional, consolidando os dados de todos os estados para mapear a extensão do problema e fortalecer as ações de combate ao exercício ilegal da medicina em escala nacional.
Cada notificação que você faz não resolve apenas o caso do seu paciente. Ela contribui para um banco de dados que vai justificar ações mais amplas — fiscalização de estabelecimentos, representações criminais, e eventual pressão legislativa para reforçar as penalidades existentes.
O papel da Sociedade Cearense de Oftalmologia continua!
O surgimento da plataforma Medicina Segura CFM não afasta o trabalho da SCO no combate a falsos médicos e práticas espúrias como vendas casadas.
A SCO possui ampla atuação contra falsos médicos, continuará recebendo denúncias e dando os encaminhamentos às autoridades policiais e judiciais, sempre que forem reunidos elementos probatórios que indiquem atuação irregular.
Reúna informações e provas, sempre de qualidade, com o máximo de informações possíveis e continue encaminhado para a SCO os casos.
Para acessar a plataforma: medicinasegura.cfm.org.br
Para notificar diretamente ao CREMEC: cremec.org.br
Conteúdo informativo.












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