Nos últimos meses, houve uma intensificação das fiscalizações em estabelecimentos comerciais e isso nos leva a duas perguntas fundamentais:
- Você, como gestor de um negócio, sabe dos requisitos e procedimentos para adequação de sua empresa?
- Seu estabelecimento está preparado para a Inspeção Predial?
Legislação
Desde o ano de 2012 o Município de Fortaleza conta com uma lei que impõe a necessidade de avaliação estrutural de imóveis residenciais, comerciais e públicos para a emissão do certificado de Inspeção Predial.
Essa análise tem o objetivo de avaliar as condições técnicas de uso e operação, manutenção e funcionalidade de uma edificação.
Dessa forma, tanto o poder público quanto os usuários do imóvel saberão que as exigências da legislação foram atendidas e que aquele é um ambiente seguro.
A Lei n° 9.913/2012, regulamentada pelo Decreto n° 13.616/2015, já teve o início das fiscalizações adiado em algumas oportunidades.
Entretanto, desde o desabamento do edifício Andrea em 2019 – caso que comoveu a todos – a necessidade de adequação às normas de Inspeção Predial ganhou maior notoriedade.
Procedimentos para adequação
O primeiro passo a ser seguido é o da vistoria técnica do imóvel, que deve ser realizada por um engenheiro civil ou arquiteto especializado em Inspeção Predial e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Essa análise produzirá um Laudo de Vistoria e Inspeção, documento em que ficam registrados diversos aspectos da construção:
- Descrição detalhada do estado geral da edificação (estrutura, instalações e equipamentos);
- As características das anomalias porventura encontradas e suas causas;
- As especificações dos pontos sujeitos à manutenção preventiva ou corretiva, bem como a periodicidade de revisão;
- As medidas saneadoras a serem utilizadas;
- Os prazos máximos para conclusão das medidas saneadoras propostas.
O objetivo é identificar possíveis problemas e apontar as adequações necessárias para garantir a segurança da edificação e dos frequentadores.
Caso seja identificada situação de risco iminente, o engenheiro ou arquiteto deve notificar o responsável pela edificação, bem como Corpo de Bombeiros e Defesa Civil.
De posse do laudo, caso sejam encontradas irregularidades, o proprietário do estabelecimento tem um prazo determinado pelo engenheiro ou arquiteto para realizar as medidas saneadoras.
Tais obras deverão ter autorização prévia da prefeitura.
Prazos
Os prazos para você realizar a Inspeção Predial são:
Anualmente, para edificações com mais de 50 anos;
A cada 2 anos para edificações entre 31 e 50 anos;
A cada 3 anos, para edificações de 21 a 30 anos e, independentemente da idade, para edificações comerciais, industriais, públicas, privadas não residenciais, clubes de entretenimento;
A cada 5 anos para edificações com até 20 anos.
Se todas as adequações forem realizadas, os prazos acima ficam prorrogados por 5 anos.
Em outras palavras, caso você realize as adequações, seu Certificado de Inspeção Predial valerá por 5 anos, mesmo que seu estabelecimento tenha mais de 50 anos de construção.
Checklist da documentação exigida:
Sansões
Caso as adequações não sejam realizadas, não será possível a emissão de Certificado de Inspeção Predial, o que poderá levar à autuação e/ou interdição da edificação. Neste ponto, a lei é clara quanto às penalidades.
A multa pode variar de acordo com a gravidade da irregularidade e pode chegar a valores significativos. Em caso de interdição, o estabelecimento fica impedido de funcionar até que as adequações sejam realizadas e a edificação seja considerada segura.
Além das sanções administrativas, poderão ser apuradas responsabilidades civis e penais dos responsáveis.
Por isso, é fundamental que você inclua nas suas rotinas todos os prazos das Licenças de Funcionamento (alvará, registro sanitário, licença sonora, licença de publicidade etc.) e do Certificado de Inspeção Predial. Além de garantir a segurança dos funcionários e clientes, o cumprimento da lei é uma forma de demonstrar o comprometimento da sua empresa com as boas práticas de governança corporativa.
0 comentários