Reforma Tributária – 2023

21 de julho de 2023
Autor Mário Bessa
Mário é sócio fundador do Coelho Bessa & Peixoto Advogados, responsável pela área de Direito Empresarial, com foco nas áreas de Direito Administrativo, Regulatório e Societário.

A Reforma Tributária, aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 07/07 por meio de Proposta de Emenda Constitucional n° 45/2023, ainda seguirá para o Senado, mas já apresenta uma base de como devem ficar as modificações.

Nesta primeira etapa, o foco está nos tributos que impactam no consumo, atingindo os tributos (mas não se limitam a essas):

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços), e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), que serão unificados no IMS (Imposto sobre Bens e Serviços);
  • PIS e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), que serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que terá alíquota zero para produtos da Cesta Básica Nacional e outros bens e serviços, como educação, transporte coletivo, medicamentos entre outros a serem definidas por leis posteriores. Os produtos que que sejam concorrentes com os fabricados na Zona Franca de Manaus não terão direito a este benefício;
  • Além do IMS, CBS e novo IPI, teremos o IS (Imposto Seletivo), que recairá sobre bens e serviços prejudiciais ao meio ambiente e à saúde, como, por exemplo, bebidas alcoólicas e fumo;

 

Mas as alterações são mais amplas e já temos indicações das mudanças de outros tributos e também atingem o patrimônio, com mudanças relevantes para:

  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação poderá ter alíquotas progressivas, a depender o valor do bem legado ou doado. Além disso, a tributação ocorrerá no estado domicílio da pessoa falecida. Também já existe previsão para isenção em caso de transferências para instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social;
  • IPTU: Município poderá atualizar base de cálculo dos imóveis por meio de decretos;
  • IPVA: aeronaves e veículos aquáticos passarão a recolher este tributo. IPVA poderá prever alíquotas diferenciadas de acordo com o valor do veiculo e de acordo com critérios ambientais (alíquotas menores para veículos elétricos e maiores para veículos a combustão);

 

Em seguida, é possível que se dê maior direcionamento à receita e renda, com reforma do IR e tributação de dividendos e eventuais desonerações de folha de pagamento:

  • IR: prevista reforma da tributação sobre a renda além de possível criação de tributação de dividendos e dos Juros sobre Capital Próprio.

 

Todas as alterações acima indicadas ainda serão analisadas pelo Senado Federal e precisarão de regulamentações por meio de Leis Complementares, Ordinárias e até por Decretos para passarem a ser aplicados na prática.

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