Quando serão aplicadas as multas por infração à LGPD? Muita gente que acompanhou a saga para a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em setembro de 2020, mas somente em agosto de 2021 passaram a valer as sanções administrativas, se pergunta: onde estão as multas de “50 milhões”?
Primeiramente, vale lembrar que as sanções não se limitam às multas pecuniárias, mas também a advertências, dever de publicização da infração e até situações mais graves que a própria multa, como suspensão do exercício de atividades de tratamento, proibição de uso e até eliminação dos dados.
Além disso, as penalidades são graduadas de acordo com fatores como gravidade da infração, reincidência, condição econômica do infrator, cooperação e a adoção de boas práticas e governança, por exemplo.
A ANPD, Autoridade Nacional de Proteção de Dados, adota um processo bastante transparente na regulamentação de seus normativos internos, com fases como Tomada de Subsídios, Consulta Pública e Deliberação pelo Conselho Diretor.
De acordo com a agenda regulatória da ANPD, as fiscalizações começariam somente depois de regulamentados:
A primeira virou a Resolução nº 1, de 28 de outubro de 2021. E a segunda acaba de ser regulamentada pela Resolução nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Com isso, a ANPD dará andamento às denúncias e passará aplicar as sanções aos infratores. Fique ligado: a adoção de medidas preventivas, como os instrumentos legais, de segurança e de boas práticas são fatores essenciais para minimizar tais sanções.
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