Há quase dois anos, escrevi neste blog artigos sobre os desafios de empreender no Brasil. Se você ficou interessado pode lê-los clicando aqui e aqui.
Naquela época, usei a série The Bear (O Urso) para traçar um paralelo entre o caos ensurdecedor de uma cozinha profissional e a nossa burocracia sanitária. Eu olhava para Carmy Berzatto, o protagonista da excelente série do canal FX, tentando domar o caos e achava, ingenuamente, que aquilo era uma metáfora adequada para a nossa realidade. O Mário que escreveu aqueles textos 2024 acreditava que a ficção se parecia “demais” com a realidade.
Ledo engano.
Se eu pudesse voltar no tempo e conversar com aquele Mário, eu diria: “Aproveite. O que você chama de caos hoje, em 2025 chamaremos de saudade”.
Tsunami Tributário contra o setor produtivo
No apagar das luzes deste ano de 2025, não enfrentamos apenas uma tempestade burocrática ou uma fiscalização rigorosa; fomos atingidos por um verdadeiro Tsunami Tributário contra o setor produtivo. O que assistimos nas últimas semanas de dezembro não foi legislação; foi um verdadeiro delírio arrecadatório. O Estado brasileiro, em sua fúria para fechar contas, decidiu abandonar qualquer pretensão de lógica, razoabilidade ou respeito ao tempo.
A prova cabal dessa ruptura com a realidade foi a sanção da Lei 15.270/2025. Vendida como justiça fiscal, a norma trouxe uma exigência que desafia as leis da física: para manter a isenção de imposto de renda sobre dividendos acumulados, as empresas precisariam aprovar formalmente a distribuição desses lucros em ata até 31 de dezembro de 2025. O legislador exigiu que contadores e advogados tivessem o dom da premonição, fechando balanços e apurando lucros de um ano que sequer havia terminado. Exigiu-se a ata de um fato futuro, sob pena de confisco de um direito passado.
A liminar na ADI 7912 e a espada sobre a cabeça de quem empreende.
Diante desse absurdo cronológico, o STF precisou intervir. Em uma decisão liminar na ADI 7912, o Ministro Nunes Marques reconheceu a inexequibilidade material da norma e estendeu o prazo para o fim de janeiro de 2026. Uma vitória? Apenas um respiradouro. A liminar não suspendeu a norma, apenas atrasou o relógio da guilhotina em trinta dias, mantendo a espada sobre a cabeça de quem empreende. E pior: esta liminar pode ser “cassada” ou ação, no mérito, ser julgada improcedente, o que autorizaria a RFB a cobrar o imposto de quem elaborou as atas de distribuição de lucros com base na sobredita liminar. Continue nos a leitura e nos próximos parágrafos você conhecerá a revelação nefasta.
(E aqui entra o toque verdadeiramente kafkiano do que vivemos nas últimas semanas, onde a realidade brasileira supera qualquer roteiro de O Urso.)
A Receita Federal, sob o manto de programas de “conformidade” e “autorregularização”, passou a emitir sinais de que a “colaboração” do contribuinte seria medida pela sua submissão. A mensagem nas entrelinhas é clara: “Você pode usar o prazo da liminar do STF, mas a verdadeira ‘colaboração’ seria ignorá-la e pagar logo”.
É a ameaça velada travestida de parceria.
Lembro-me instantaneamente da música Taxman, dos Beatles, que citei em artigos passados.
George Harrison, encarnando o fisco voraz, cantava: “Should five per cent appear too small / Be thankful I don’t take it all” (“Se 5% parecer muito pouco / Agradeça por eu não levar tudo”).
Lei Complementar nº 224/2025 e a sutileza da maldade
Em 2025, a Receita não pede apenas o dinheiro; pede a gratidão e a obediência cega diante do impossível. Como se não bastasse o caos nos dividendos, o governo sancionou a Lei Complementar nº 224/2025, desferindo um golpe mortal no sistema do lucro presumido.
Não tenho como não citar o Taxman de Harrison novamente, por necessidade argumentativa:
If you drive a car / I’ll tax the street (se você dirigir um carro / Eu taxarei a estrada)
If you try to sit / I’ll tax your seat (se você tentar se sentar / Eu taxarei o seu assento)
If you get too cold / I’ll tax the heat (se você ficar com frio / Eu taxarei o calor)
If you take a Walk / I’ll tax your feet (se você der um passeio / Eu taxarei seus pés)
A nova regra determina um aumento de 10% nos coeficientes de presunção para empresas que faturam mais de R$ 5 milhões por ano.
Note a sutileza da maldade: não aumentaram a alíquota final, mas inflaram a base de cálculo, criando uma ficção de que o lucro é maior do que realmente é.
Na prática, isso pode acabar com o regime do lucro presumido para empresas de médio porte, empurrando-as para o complexo e custoso Lucro Real. O recado é claro: crescer é proibido. Se você faturar mais que o permitido, será punido com mais burocracia e mais imposto.
E, para fechar o cerco, olhemos para a base da pirâmide.
As tabelas do Simples Nacional permanecem congeladas há anos, ignorando solenemente a inflação acumulada. O pipoqueiro virou “grande empresário” aos olhos do fisco não porque vendeu mais, mas porque a moeda vale menos. É o aumento de imposto mais covarde que existe, pois não exige lei nova; basta a inércia do legislador em não corrigir a tabela.
O Mário de 2023 achava que a cozinha de The Bear era estressante. O Mário de 2025 olha para aquela cozinha e vê um paraíso de ordem e previsibilidade comparado ao manicômio tributário em que nos metemos. G.K. Chesterton, o “príncipe dos paradoxos” que tanto gosto de citar, profetizou nossa situação com precisão cirúrgica: “O governo tornou-se ingovernável; isto é, ele não consegue parar de governar. A lei tornou-se sem lei; isto é, ela não consegue ver onde as leis devem parar”.
O governo brasileiro de 2025 não consegue parar. Ele legisla contra o tempo, contra a matemática e contra a prosperidade. E nós, advogados e contribuintes, restamos como na canção dos Beatles: trabalhando para o Taxman, torcendo para que a “colaboração” exigida não inclua também a nossa alma.





















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