O CEARÁ ESTABELECEU CONDIÇÕES ESPECIAIS DO REFIS 2017 – PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL

12 de janeiro de 2021
Autor cbp.adv

Informamos que o Estado do Ceará estabeleceu condições especiais do programa de recuperação fiscal – REFIS 2017, para as pessoas físicas ou jurídica de qualquer natureza e regime de tributação, contribuintes ou não dos impostos e obrigações estaduais.

Por meio da Lei nº 16.259, de 9 junho de 2017, aos contribuintes do ICMS, IPVA e ITCD podem efetuar a regularização de débitos destes tributos perante o Fisco. Então compreendidos neste programa de REFIS os impostos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016, inscritos ou não em Dívida Ativa.CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA PRINCIPAL (IMPOSTO):

1. Prazo de adesão até 30/06/2017 para pagamento à vista, com redução de 100% da multa e juros;
2. Prazo de adesão até 31/07/2017 para pagamento à vista, com redução de 95% da multa e juros;
3. *Prazo de adesão até 31/07/2017, para pagamento parcelado em até 30 meses, com redução de 90% da multa e juros; (débito ajuizado não necessitará de garantia);
4. *Prazo de adesão até 31/07/2017, para pagamento parcelado em até 60 meses, com redução de 75% da multa e juros; (débito ajuizado não necessitará de garantia);
5. *Prazo de adesão até 31/07/2017, para pagamento parcelado em até 120 meses, com redução de 55% da multa e juros; (débito ajuizado não necessitará de garantia);


CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA ACESSÓRIA E MULTA AUTÔNOMA

1. Prazo de adesão até 30/06/2017 para pagamento à vista, com redução de 85%, do valor original + 100% de todos os acréscimos;
3. Prazo de adesão até 31/07/2017 para pagamento à vista, com redução de 80%, do valor original + 100% de todos os acréscimos;
4. *Prazo de adesão até 31/07/2017, para pagamento parcelado em até 30 meses, com redução de 75% do valor original e dos juros e multa;
5. *Prazo de adesão até 31/07/2017, para pagamento parcelado em até 60 meses, com redução de 65% do valor original e dos juros e multa;

Observações Importantes:

• O pagamento será em moeda corrente (R$);
• Os vencimentos das parcelas serão no último dia útil do mês;
• Os benefícios do Refis 2017 são cumulativos com as reduções da Lei 12.670/96;
• Os contribuintes com ação judicial deverão solicitar desistência da demanda judicial;
• Valor mínimo da parcela R$ 200,00 (duzentos reais);
• Em caso de parcelamento a partir da 2ª parcela haverá atualização pela SELIC;

Para mais esclarecimentos segue contatos:

• Unidades Fazendárias (Células de Execução da Administração Tributária – CEXATs);
• Página da SEFAZ na internet (www.sefaz.ce.gov.br).

Mário Dos Martins Coelho Bessa
Advogado – OAB/CE 15.254

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