Novas vitórias em Ações Judiciais consolidam entendimento sobre a escala de folga aos domingos estabelecida em Convenção Coletiva para bares, restaurantes e buffets.
Em sede de Sentença o Juiz do Trabalho de Fortaleza Antônio Celio Martins Timbó Costa reconheceu que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é instrumento apto a estabelecer a sistemática do referido repouso semanal remunerado.
O caso:
O restaurante cliente do escritório Coelho Bessa & Peixoto Advogados foi autuado no ano de 2014 pelo Ministério do Trabalho e Emprego por supostamente desobedecer a escala de folgas da categoria. De acordo com o órgão de fiscalização, a empresa deveria conceder uma folga extra, aos domingos, a cada três semanas, como no comércio em geral, ignorando a escala prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Em sede de defesa administrativa, as razões da empresa não foram reconhecidas pelo órgão fiscalizador, motivando o ajuizamento da Ação Anulatória na Justiça do Trabalho, que invalidou por completo o Auto de Infração.
A decisão ainda é passível de Recurso, mas o posicionamento do Tribunal Regional Federal da 7ª Região (Ceará), também em Ações patrocinadas pelo escritório, são no sentido da manutenção escala da CCT.
Registra-se que esta Ação ataca autuação com base na CCT então vigente (2013/2014), ou seja, anterior à reforma trabalhista, que ampliou o poder de negociação da escala de folgas, de forma que o precedente continua a se sedimentar de forma favorável ao setor de bares e restaurantes.
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