Aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza, a Lei Ordinária n° 10.690/2018 obriga as pessoas que manipulam diretamente alimentos nos estabelecimentos comerciais a usar luvas, máscaras e protetores de cabelo. Todos descartáveis.
Segundo o endereço eletrônico do Legislativo Municipal, o texto está em vigor desde 27/03/2018.
A promulgação da Lei se deu pelo Presidente da Câmara Municipal, por meio do ofício nº 26/2018, após o decurso do prazo do Poder Executivo para sancioná-la.
A multa por descumprimento é de R$ 1.000,00.
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