FIQUE POR DENTRO DAS MUDANÇAS NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE FORTALEZA

12 de janeiro de 2021
Autor cbp.adv

Em novembro de 2017, foi aprovada a Lei Complementar Municipal nº 241/2017, que começou a viger em fevereiro deste ano. Referida Lei, o Código Tributário Municipal de Fortaleza e trouxe um aumento desmedido de diversas taxas cobradas pela prefeitura, em especial a Licença de Funcionamento de estabelecimentos comerciais que, em vários casos, pode chegar a 800% (oitocentos por cento), com limite de cerca de R$ 15.000,00 por estabelecimento comercial, e o Registro Sanitário, que também teve majoração excessiva.

Não bastasse o aumento acima indicado, a partir da vigência desta Lei, os alvarás de funcionamento  terão validade de apenas um ano (anteriormente não tinham prazo fixado, de forma que valiam enquanto não houvessem alterações no imóvel ou na atividade desempenhada) e serão exigidos de matriz e filiais de empresas.

As empresas que não renovarem os alvarás (seja pagando os novos valores, seja por meio de eventuais liminares judiciais), ficarão sujeitas a fiscalizações e multas tanto da Prefeitura quanto do DECON, devendo haver, portanto, cuidado e critério em que medidas gerenciais serão domadas, a fim de evitar prejuízos.

O SINDIREST, por meio da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação, ingressará com ação coletiva questionando a constitucionalidade da lei municipal.

Ficamos à disposição para o esclarecimentos a eventuais dúvidas.
Assessoria Jurídica do SINDIREST

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