As recentes decisões liminares proferidas pelo Tribunal de Justiça do Ceará contra a Lei dos Alvarás vem causando alguma confusão entre o empresariado e população em geral.
O advogado responsável pelo ajuizamento dos recursos, Mário Coelho Bessa, esclarece que essas liminares somente produzem para as empresas autoras das ações específicas. Seus efeitos não atingem toda a coletividade, ou mesmo outras empresas que tenham ingressado com outras ações, muito embora abram importante precedente no Tribunal.”
Outro ponto destacado pelo advogado é de que este precedente é para Micro e Pequenas Empresas, ainda que não optantes do Simples. Esclarece que “a Lei Municipal n. 10350/2015, garante às Micro e Pequenas empresas o direito de terem seus Alvarás renovados independentemente do pagamento de taxas. Ainda que não sejam optantes do Simples Nacional (que é um regime especial de tributação). O critério é ser ME ou EPP, que são as empresas cujo faturamento anual de R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, respectivamente.”
Por fim, o causídico destaca que a Lei 10.350/2015, por ser específica para MEs e EPPs não foi revogado tacitamente pela lei que aumentou os Alvarás, pois esta, apesar de posterior, é genérica, não podendo afetar leis específicas, ainda que anteriores.”
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