Embora não haja Lei Federal ou Estadual instituindo o feriado, há Lei Municipal em Fortaleza.
Trata-se da Lei nº 8.796/2003, que declara o dia de ‘Corpus Christi’ como feriado religioso na capital, na condição de data móvel.
Até o presente momento não há nada publicado oficialmente quanto ao dia específico mas, levando-se em conta a tradição (costumes são fontes secundárias do Direito), pode-se considerar o dia 15 de junho de 2017 (quinta-feira) como feriado.
Andre Peixoto
Advogado | OAB-CE 17.284
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