É com muita satisfação que informamos sobre a concessão das duas primeiras liminares na 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Ceará referente aos Alvarás de Funcionamento.
Através dos recursos que protocolamos em prol de dois de nossos clientes, foi reconhecido que a Lei Municipal nº 10.350/2015 continua em pleno vigor. A Desembargadora Relatora Maria Iraneide determinou que a prefeitura não faça a cobrança da taxa dos alvarás das MEs e EPPs, bem como não aplique qualquer penalidade referente a esta taxa, estando sujeita a multa diária em caso de descumprimento.
As decisões abrem um novo precedente junto ao TJCE para outros casos que envolvam a matéria.
Esse assunto tem repercutido bastante, sendo, inclusive, matéria de capa do jornal O Povo:
Muitas outras matérias têm sido divulgadas na mídia acerca desse assunto. Veja o link de algumas delas:
> Justiça suspende taxa de renovação dos alvarás de empresas de Fortaleza
Blog do Eliomar / O Povo
> Suspensa cobrança da taxa de renovação de alvarás de funcionamento de empresas em Fortaleza
Tribunal de Justiça do Ceará
> Justiça suspende taxa de renovação dos alvarás de empresas de Fortaleza
O Povo Online
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