Desde a sanção do texto final da chamada ‘Lei da Gorjeta’ temos conversado acerca das nuances e especificidades da nova norma e, até discutido soluções alternativas, tudo em busca de encontrarmos juntos a solução específica para cada estabelecimento.
Abaixo listo as 10 mais recorrentes dúvidas que temos recebido para que você também possa ficar mais por dentro da lei de maneira simples e fácil de compreender.1) Quando entrará em vigor a Lei?
No dia 14 de maio de 2017. A Lei foi sancionada em 13/03/2017, publicada em 14/03/2017 e a vigência ocorre após 60 dias contados da publicação.
2) Com a vigência da Lei, o pagamento da gorjeta será obrigatório?
Não. O pagamento da gorjeta continua sendo opcional para os consumidores, devido ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
3) Onde posso encontrar o texto da Lei, na íntegra?
Já está disponível no site do governo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13419.htm
Veja que não se trata de uma Lei autônoma, mas que apenas altera parte do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
4) As empresas passarão a ser obrigadas a cobrar gorjeta?
Não. A Lei se aplica apenas a quem optou por cobrar.
5) Devo pagar impostos sobre a gorjeta?
A questão ainda é controversa mas, tecnicamente, não. A gorjeta não faz parte da receita do estabelecimento, mas apenas remuneração ao colaborador, feita pelo cliente. Não deve, portanto, integrar a base de cálculo de tributos.
6) Qual a diferença entre a gorjeta cobrada e a espontânea?
Na primeira, a empresa se propõe a fazer a cobrança e distribui aos empregados. Na segunda, não há qualquer cobrança do empregador, sendo ofertada voluntariamente pelo cliente.
7) É possível ratear a gorjeta com outros funcionários?
Sim. A distribuição pode se dar não apenas aos garçons, mas também para outros profissionais, como cozinheiros e auxiliares, devendo ser ajustado por meio de acordo ou convenção coletiva.
8) E se a empresa desistir de cobrar a gorjeta?
Cessada a cobrança da gorjeta, essa se incorporará ao salário do empregado, desde que cobrada por mais de doze meses.
9) Quem será responsável pela fiscalização da gorjeta?
Para empresas com mais de 60 funcionários, deverá ser constituída um comissão de empregados para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta, cujos representantes gozarão de garantia de emprego vinculada ao desempenho das funções para que foram eleitos. Para empresas com menos de 60 empregados, a fiscalização poderá ocorrer por meio de uma comissão intersindical externa.
10) Como ficou a retenção sobre a gorjeta?
As empresas optantes do regime de tributação federal diferenciado (SIMPLES) poderão reter até 20% da gorjeta para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas decorrentes da mesma. Para as não optantes do SIMPLES, o desconto pode ser de até 33%.
Seguimos à disposição para esclarecimentos!
Andre Peixoto
Advogado | OAB-CE 17.284
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