De acordo com a agenda regulatória da ANPD, as fiscalizações começarão após duas regulamentações:
1) dos procedimentos de fiscalização e regras do processo administrativo, para defesas e recursos, por exemplo;
2) das normas de sanção e dosimetria, ou seja, da graduação das penalidades.
A primeira virou a Resolução nº 1, de 28 de outubro de 2021. E a segunda acaba de ser regulamentada pela Resolução nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Com isso, a ANPD dará andamento às denúncias e passará aplicar as sanções aos infratores. Fique ligado: a adoção de medidas preventivas, como os instrumentos legais, de segurança e de boas práticas são fatores essenciais para minimizar tais sanções.
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