No último dia 26 de junho de 2024, entrou em efetivo vigor a Lei do Não é Não (Lei nº 14.786*, de 28 de dezembro de 2023), que apesar de ser do ano passado, passou a surtir efeitos somente recentemente.
O protocolo Não é Não surge como mais um avanço no combate ao assédio e à importunação sexual em espaços públicos e privados de uso coletivo, como casas noturnas, boates, locais de espetáculos musicais fechados e shows em que haja venda de bebidas alcoólicas.
No universo empresarial, sobretudo no ramo da gastronomia de entretenimento e eventos, a atenção às normas legais é um pilar para o sucesso e a longa duração de um negócio. E neste cenário é que a “Lei do Não é Não” traz importantes obrigações para o setor.
De início, pontuamos que, em nosso entendimento, restaurantes e estabelecimento similares que não se enquadrem no conceito estabelecido no art. 2º da Lei, estão desobrigadas a cumpri-la.
A finalidade da nova norma é coibir e punir atos de importunação e assédio sexual contra mulheres em espaços públicos ou privados abertos ao público. É uma resposta legislativa a uma demanda social por ambientes mais seguros e respeitosos.
Neste cenário, é fundamental que os empresários e gestores de empresas que são obrigadas a seguir este protocolo do Não é Não, compreendam a aplicabilidade da lei e as consequências de seu descumprimento.
A lei define as condutas tipificadas como constrangimento e violência, mas não cria novos tipos penais. As normas punitivas ao infrator continuam sendo regidas pelo Código Penal e legislação criminal própria.
O que podemos identificar é que a nova lei é direcionada para os estabelecimentos comerciais específicos, definidos no art. 2º da lei, a saber: casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica.
Esses estabelecimentos passam a ter obrigações próprias e algumas penalidades para caso de descumprimentos. As penalidades a estabelecimentos obrigados a seguir a lei são a advertência e “outras penalidades previstas em lei”, termo absolutamente genérico, que dificulta a avaliação do alcance de potencial pena.
Registra-se, ainda, que, além das penas legais – vagas, como mencionamos – pode existir o custo reputacional ao negócio, principalmente decorrente de divulgações indiscriminadas de fatos, muitas vezes descontextualizados, em redes sociais.
Assim, é entendemos que a aplicação do protocolo pelas empresas obrigadas a cumpri-lo, sobressai essencial, porquanto evidencia a cultura de respeito e integridade que todo estabelecimento deve buscar.
Dentre as medidas a serem adotadas, estão:
- Treinamento de Funcionários: ter, pelo menos, 1 pessoa na equipe qualificada para atender ao protocolo Não é Não. Os colaboradores devem ser treinados para reconhecer situações de assédio e saber como agir de modo a proteger a vítima e reportar o incidente às autoridades.
- Criação de Protocolos: Estabelecer protocolos claros de atuação em casos de denúncia de assédio. Isso inclui a quem a vítima deve se reportar, como a denúncia será investigada e as medidas disciplinares aplicáveis.
- Segurança Efetiva: prestar auxílio à vítima, protegendo a mulher, afastando-a do agressor, inclusive do seu alcance visual, colaborar com a identificação de testemunhas, isolar o local onde haja vestígios de violência, garantir imagens de sistemas de câmeras, dentre outras medidas.
- Comunicação Visual: Sinalizar nos estabelecimentos acerca do Protocolo Não é Não, indicando os telefones da Polícia Militar e Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, para serem prontamente acionados em caso dos de assédio ou violência. Também se recomenda a criação de um código próprio, a ser divulgado em sanitários femininos, para que mulheres possam relatar situações de assédio aos funcionários.
Além disso, empresas de atividades não indicadas no art. 2º da norma podem, espontaneamente, requerer o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”, que ainda será regulamentado.
Em suma, a Lei do “Não é Não” é um marco regulatório que surge como mais uma obrigação e desafio o setor empresarial a se adaptar e a contribuir ativamente para a construção de um ambiente mais digno e respeitoso para todos.
A lei pode ser integralmente consultada por meio do link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14786.htm
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