3 Temas de Fiscalizações em Estabelecimentos Comerciais

30 de outubro de 2023
Autor Mário Bessa
Mário é sócio fundador do Coelho Bessa & Peixoto Advogados, responsável pela área de Direito Empresarial, com foco nas áreas de Direito Administrativo, Regulatório e Societário.

Um pré-requisito para empreender no Brasil é se estar atendo a uma abundância de normas, incluindo, por evidente, relações de consumo. Você está atento quanto aos temas de fiscalizações em estabelecimentos comerciais no Ceará?


No âmbito da cidade de Fortaleza temos visto nos últimos meses, vêm se intensificando procedimentos de fiscalização de PROCON e DECON. E essas fiscalizações não se limitam a questões administrativas, com, por exemplo, alvarás de funcionamento e certificados de inspeção predial.


Algumas delas podem tratar de normas de relação de consumo, objeto da nossa conversa de hoje, em que trataremos de leis que não são recentes.


Tratemos de 3 leis de fiscalizações em estabelecimentos comerciais que, por serem relativamente antigas, podem cair no esquecimento e resultar em aplicações de multas.

A Lei do Troco (Lei Estadual n.° 16.685/2018)

Pequenos e médios empresários do Estado do Ceará fiquem atentos a Lei do Troco para estarem em dia durante as fiscalizações em estabelecimentos comerciais.

Quais são as obrigações dos estabelecimentos?

Devolução Integral do Troco em Moeda Corrente

Os estabelecimentos comerciais situados no Ceará que fornecem produtos ou serviços são obrigados a devolver o troco integralmente e em moeda corrente ao consumidor.

Arredondamento em Benefício do Consumidor

Portanto, na falta de cédulas ou moedas, o fornecedor do produto ou serviço deve arredondar o valor sempre em benefício do consumidor. Isso garante que o cliente não seja prejudicado quando não for possível devolver o valor exato em moedas.

Proibição de Substituir o Troco em Dinheiro

A lei proíbe a substituição do troco em dinheiro por outros produtos, a menos que isso seja consentido previamente pelo consumidor. Isso significa que você não pode oferecer ao cliente um item no lugar do troco sem a sua permissão.

Manter Placa Informativa

Os estabelecimentos comerciais afetados por esta lei devem fixar uma placa informativa em local visível do caixa ou onde ocorram os recebimentos em dinheiro. Essa placa deve conter, por exemplo, a seguinte frase: “É direito do consumidor receber o troco na forma integral.” A placa informativa é uma forma de comunicar aos clientes o cumprimento da lei.

Sanções em Caso de Descumprimento

O descumprimento da Lei, portanto, poderá acarretar aplicação de sanções. As penalidades incluem:

  • 1ª Ocorrência: Notificação.
  • 2ª Ocorrência (Reincidência): Multa no valor de R$1.000,00 (mil reais).
  • 3ª Reincidência: Multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).

Insistência Após a Terceira Reincidência: Suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 15 (quinze) dias.

Como Cumprir a Lei

Para cumprir a Lei 16.685, pequenos e médios empresários devem adotar as seguintes medidas:


Treinamento de Funcionários: Certifique-se de que seus funcionários estão cientes da lei e capacitados para efetuar a devolução correta do troco em moeda corrente.

Disponibilidade de Moedas e Cédulas: Mantenha um estoque adequado de moedas e cédulas no caixa para garantir que seja possível fornecer o troco exato.

Arredondamento Adequado: Em casos em que não seja possível fornecer o troco exato, arredonde sempre a favor do cliente.
Placa Informativa: Coloque a placa informativa em um local visível, como próximo ao caixa, para informar os clientes sobre o direito de receber o troco na forma integral, por exemplo.

Controle de Reincidências: Monitore a ocorrência de reincidências e evite descumprir a lei repetidamente, pois isso pode resultar em penalidades mais severas.

Evite Substituir o Troco: Não substitua o troco em dinheiro por outros produtos, a menos que o consumidor tenha concordado previamente com essa troca.

Esteja Atento ao Prazo de Suspensão: Em casos de reincidência, esteja preparado para uma possível suspensão do alvará de funcionamento e tome medidas para evitar futuras infrações.

O Cardápio em Braile (Lei Estadual n.° 16.721/2018)

Também no ano de 2018 tivemos a sanção de uma lei que direcionada para restaurantes, bares, lanchonetes e similares, a Lei Estadual n.° 16.712, de 21 de dezembro de 2018, que diz respeito à obrigatoriedade de cardápios em Braile.


Essa lei, que representa um marco na promoção da acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência visual no estado do Ceará, determina que restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares devem disponibilizar cardápios em Braile, além dos tradicionais em formato visual, físico ou digital.

No entanto, para quem não sabe, o Braile é um sistema de escrita tátil utilizado por pessoas cegas ou com baixa visão, permitindo que elas leiam e escolham seus pratos de forma autônoma e digna.

A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará (SPS) disponibiliza, por meio do Centro de Profissionalização Inclusiva para Pessoa com Deficiência (CEPID), o servido de impressão gratuita de documentos em Braile, inclusive cardápios. Os documentos com os textos a serem impressos em Braile devem ser enviados por e-mail para o e-mail braile.cepid@gmail.com.

A Lei do Atendimento Preferencial (Lei Municipal n.° 10.189/2014)

Nosso terceiro tema de fiscalizações em estabelecimentos comerciais de hoje é a Lei do Município de Fortaleza de n.º 10.189, de 14 de maio de 2014, que regulamenta o atendimento preferencial a pessoas idosas, gestantes, pessoas com deficiência e pessoas com criança de colo em estabelecimentos públicos ou privados nesta Capital.

A principal obrigação gerada a partir da Lei n.º 10.189/2014 é garantir o atendimento preferencial às pessoas idosas, gestantes, com crianças de colo ou com deficiências.

No entanto, isso não se limita apenas à disponibilização de guichês ou unidades de atendimento exclusivos para esse público. Na verdade, os estabelecimentos devem oferecer preferência no atendimento em todos os guichês ou unidades disponíveis ao público.

Apesar desta lei já ser cumprida com frequência em nossa cidade, a inclusão da mesma nesta lista se dá por um fato a ser lembrado: a necessidade de um formulário onde os consumidores que se sintam desprestigiados, realizem suas reclamações.

O Formulário de Reclamações

Desse modo, o formulário de reclamação deve ser acessível e de fácil preenchimento para seus clientes. Reclamações devem ser feitas em três vias, com uma via encaminhada ao Órgão Municipal de Defesa do Consumidor, uma destinada ao cliente/reclamante (que deve ser entregue no ato da reclamação) e a última deve ficar em posse do estabelecimento.

Caso o cliente opte por fazê-lo, ele pode encaminhar a queixa ao órgão competente por conta própria, independentemente do procedimento mencionado anteriormente.

O não cumprimento desta obrigação não exime o estabelecimento de responder por possíveis infrações à lei.

Multa por Descumprimento

A lei estabelece multas para o descumprimento de suas disposições. O descumprimento da obrigação de disponibilizar o formulário de reclamação resulta em uma multa equivalente a 150 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Ceará (UFIRCE) ou índice equivalente que a substitua.

Por outro lado, o descumprimento do atendimento preferencial em si resulta em uma multa no valor de 300 vezes a UFIRCE, dobrada em caso de reincidência, com um limite de 10 vezes esse valor. Lembrando que 1 UFIRCE (em 2023, quando estamos escrevendo este informativo) representa R$ 5,49228.

Agora que você conhece alguns dos temas de fiscalizações em estabelecimentos comerciais, clique aqui e saiba como regularizar o seu estabelecimento.

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